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Lei Maria da Penha

Aqui você encontrará diversas informações sobre a Lei Maria da Penha, e como esta é essencial no combate da violência contra mulher

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Você conhece a Lei Maria da Penha?

Sobre o seu surgimento

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas - a de um homem que tentou estrangular sua mulher - ocorreu no Rio de Janeiro. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983. Fonte: Agência Senado

Lei Maria da Penha

Como surgiu?

Diante tantos anos sendo aplicada a Lei 9.099/95, percebeu-se a necessidade da criação de uma nova norma que regulasse efetivamente a violência cometida contra a mulher, advindo principalmente por um trágico fato ocorrido em 1983. A Lei Maria da Penha tem esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, cearense e biofarmacêutica, foi casada com Marco Antonio Herredia Viveiros, professor universitário, que agrediu durante 6 anos.

Em maio de 1983, tentou assassiná-la duas vezes, primeiramente com um tiro de espingarda enquanto dormia, deixando-a paraplégica. Seu marido relatou à policia que assaltantes invadiram a casa e dispararam o tiro; e a segunda vez foi na tentativa de eletrocutá-la e afogá-la durante o banho. Após as entativas de homicídio, Maria da Penha procurou a delegacia de polícia para buscar proteção do Estado, tendo primeiramente conseguindo resguardo judicial para ela e suas filhas contra o marido agressor. Somente após 20 anos o julgamento foi concluído, no entanto, o agressor foi condenado, mas ficou poucos meses encarcerado.

Após ter passado parte da vida sendo agredida, Maria da Penha escreve o livro “Sobrevivi... posso contar”, e juntamente com defensores dos direitos humanos, a denúncia feita por esta, no ano de 1998 conseguiu chegar até a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sendo que esta alegava que o Brasil era tolerante diante a situação vivida por muitas mulheres no Brasil, não punindo de forma efetiva o agressor. A referida Comissão após analisar os fatos, advertiu o Brasil para que adotassem medidas legais efetivas para punição do agressor. Tendo em vista a repercussão do caso a nível internacional, foi sancionada a lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, que ficou popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”.

Esta lei teve como principal finalidade a criação de mecanismos que visam coibir a violência sofrida às mulheres, buscando a proteção de sua integridade física, psíquica, moral e patrimonial do gênero feminino que historicamente tolera a desigualdade de gênero. Diante a visão de Amaral (2012), a Lei Maria da Penha foi criada para proteger as mulheres, que tradicionalmente ocupam uma posição de vulnerabilidade social em relação ao homem, devendo ser vista também como a busca de implementação de políticas publicas de proteção e combate a violência de gênero, em razão da necessidade de prestação de tutela jurisdicional rápida para casos de urgência, como estes.

É sabido que não é só de violência física que a mulher sofre, e a lei 11.340/06 traz em seu “Capítulo II: Das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher” no artigo 7°, sua conceituação de sobre alguns tipos de violência, não excluindo outras possíveis formas do surgimento desta. O primeiro inciso indica o que é a violência física, demonstrando ser qualquer comportamento que ofenda a integridade física ou saúde mental da mulher. É aquela que se resume em promover uma lesão proposital, utilizando-se de força física a fim de causar dor e sofrimento com o intuito de demonstrar quem é o subordinado da relação, sendo que grande parte das condutas violentas não são praticadas uma única vez contra a mulher.